Tudo sobre coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
Respostas objetivas sobre obrigações legais, documentação e como funciona o serviço de coleta de RSS da DS Resíduos.
Todo estabelecimento que gera Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é obrigado por lei a dar destinação adequada. Isso inclui:
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias
Hospitais, UPAs e prontos-socorros
Laboratórios de análises clínicas
Farmácias e drogarias
Centros de estética, acupuntura e tatuagem
Fazendas e propriedades rurais com manejo de animais
A obrigatoriedade é estabelecida pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento obrigatório que descreve todas as ações relativas ao manejo dos RSS: segregação, acondicionamento, coleta interna, transporte e destinação final. Todos os geradores de RSS são obrigados a elaborar e implantar o PGRSS conforme a RDC ANVISA 222/2018.
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos perigosos, incluindo os RSS. No Paraná, o cadastro e a emissão do MTR são feitos pelo sistema SINIR. Em São Paulo, utiliza-se o SIGOR/CETESB. A DS Resíduos orienta todos os clientes sobre o preenchimento correto.
Atendemos mais de 55 cidades no norte e noroeste do Paraná e no oeste de São Paulo, com rotas regulares. Principais cidades: Maringá, Paranavaí, Sarandi, Paiçandu, Nova Londrina, Nova Esperança, Loanda, Mandaguari, Colorado, Astorga, Terra Rica, Marialva, Querência do Norte e Tamboara. Em São Paulo: Rosana, Teodoro Sampaio e Euclides da Cunha Paulista.
Sim. Estúdios de tatuagem e piercing geram resíduos perfurocortantes (Classe E), como agulhas e cartuchos descartáveis, além de resíduos infectantes (Classe A), como gazes e toalhas contaminadas. A RDC ANVISA 222/2018 exige que o descarte seja feito por empresa licenciada, com uso de caixas coletoras rígidas para perfurocortantes. A DS Resíduos atende estúdios de tatuagem em toda a região noroeste do Paraná.
Sim. Clínicas veterinárias geram RSS das classes A, A2, A4 e E: agulhas e seringas (Classe E), materiais contaminados com sangue animal (Classe A/A4) e, em casos específicos, carcaças de animais (Classe A2). A destinação deve ser realizada por empresa licenciada. A DS Resíduos possui licença específica para coleta em estabelecimentos veterinários.
Sim, quando há geração de resíduos perfurocortantes (seringas, agulhas de uso veterinário) e resíduos infectantes no manejo dos animais. A DS Resíduos atende propriedades rurais e agropecuárias na região noroeste do Paraná com coleta programada.
Entre em contato pelo formulário de contato, pelo WhatsApp (44) 9.9932-3410, pelo telefone (44) 9.9927-9338 ou pelo e-mail contato@dsresiduos.com.br. Informe sua cidade, ramo de atividade e tipo de resíduo gerado para receber uma proposta personalizada.
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