O Grupo A4 engloba materiais oriundos da assistência à saúde que não apresentam risco biológico específico identificado — ou seja, são resíduos de procedimentos realizados em pacientes sem suspeita ou confirmação de infecção por agentes da Classe de Risco 3 ou 4.
Apesar de "sem risco específico", esses resíduos não devem ser descartados como lixo comum. Eles ainda são classificados como RSS e exigem segregação, acondicionamento adequado e destinação em aterro sanitário licenciado ou tratamento por processo físico- químico autorizado.
Exemplos de Resíduos Grupo A4
Não confunda com lixo comum!
Mesmo sem risco biológico específico, esses materiais são RSS e devem ser segregados do lixo doméstico. O descarte em lixo comum é infração sujeita a autuação pela vigilância sanitária.
O Grupo A4 não dispensa cuidados: a segregação e o acondicionamento adequados são exigências legais para todos os estabelecimentos de saúde.
Embalagem
Sacos plásticos brancos leitosos com identificação "RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE" e o símbolo de risco biológico. O saco deve ser resistente ao peso, vedado e jamais reutilizado ou reaberto.
Tratamento e Destinação
Encaminhamento para aterro sanitário licenciado para RSS, podendo também ser tratado por autoclavagem ou outros processos físico-químicos aprovados pela ANVISA antes da disposição final.
Por que segregar?
A mistura com lixo doméstico expõe coletores a riscos desnecessários. A segregação também reduz o volume de resíduo com tratamento mais oneroso e assegura conformidade com as inspeções da vigilância sanitária.
A DS Resíduos coleta e destina corretamente os materiais do Grupo A4, emitindo MTR e certificado de destinação final para sua tranquilidade.