O Grupo A3 compreende dois tipos distintos de resíduos: peças anatômicas humanas removidas cirurgicamente (como membros, órgãos e tecidos) e produtos de fecundação humana que se enquadrem em critérios específicos de peso, altura ou idade gestacional definidos pela legislação.
A identificação correta desses resíduos é essencial, pois sua destinação final exige procedimentos diferenciados — com envolvimento, em muitos casos, da autoridade municipal de saúde e das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Critérios legais para produtos de fecundação
Para ser enquadrado no Grupo A3, o produto de fecundação humana deve atender a pelo menos um dos três critérios abaixo:
Fetos que não se enquadrem nesses critérios devem ter destinação conforme a legislação municipal e as normas do Conselho Federal de Medicina.
O tratamento de resíduos do Grupo A3 envolve aspectos éticos, legais e técnicos que devem ser rigorosamente seguidos.
Embalagem
Sacos plásticos brancos leitosos devidamente identificados, acondicionados em recipientes rígidos com tampa e identificação "RESÍDUO BIOLÓGICO – GRUPO A3". Para peças maiores, recipientes com vedação hermérica.
Destinação Final
Sepultamento em cemitério autorizado (conforme regulamentação municipal) ou incineração. A escolha deve obedecer às normas ABNT aplicáveis e às determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Aspectos Legais
O gerenciamento deve estar alinhado com as resoluções do CFM, com as normas do município e com a RDC ANVISA 222/2018. O estabelecimento gerador é legalmente responsável pela correta destinação.
A DS Resíduos auxilia hospitais e centros cirúrgicos na correta classificação e destinação de resíduos do Grupo A3, com suporte técnico e documentação.