Grupo A3 – Partes Anatômicas Humanas

RDC ANVISA 222/2018

O que são os Resíduos do Grupo A3?

O Grupo A3 compreende dois tipos distintos de resíduos: peças anatômicas humanas removidas cirurgicamente (como membros, órgãos e tecidos) e produtos de fecundação humana que se enquadrem em critérios específicos de peso, altura ou idade gestacional definidos pela legislação.

A identificação correta desses resíduos é essencial, pois sua destinação final exige procedimentos diferenciados — com envolvimento, em muitos casos, da autoridade municipal de saúde e das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Peças anatômicas cirúrgicasMembros amputados (braços, pernas, pés, mãos, dedos) provenientes de procedimentos cirúrgicos em hospitais e centros cirúrgicos. Incluem também órgãos e tecidos removidos.
Produtos de fecundaçãoProdutos de abortamento espontâneo ou provocado e fetos humanos que apresentem peso < 500 g, estatura < 25 cm ou idade gestacional < 20 semanas.
Quem gera Grupo A3Hospitais gerais, centros cirúrgicos, maternidades, clínicas de cirurgia ortopédica e vascular, e serviços de obstetrícia são os principais geradores desse grupo.
O que NÃO é Grupo A3Corpo humano íntegro (falecido) é tratado por serviços funerários e legislação própria. Produtos de fecundação com mais de 500 g, 25 cm ou 20 semanas têm tratamento diferenciado.

Critérios legais para produtos de fecundação

Para ser enquadrado no Grupo A3, o produto de fecundação humana deve atender a pelo menos um dos três critérios abaixo:

  • Peso inferior a 500 gramas
  • Estatura inferior a 25 centímetros
  • Idade gestacional inferior a 20 semanas

Fetos que não se enquadrem nesses critérios devem ter destinação conforme a legislação municipal e as normas do Conselho Federal de Medicina.

Acondicionamento e Destinação

Como acondicionar e dar destinação correta

O tratamento de resíduos do Grupo A3 envolve aspectos éticos, legais e técnicos que devem ser rigorosamente seguidos.

Embalagem

Sacos plásticos brancos leitosos devidamente identificados, acondicionados em recipientes rígidos com tampa e identificação "RESÍDUO BIOLÓGICO – GRUPO A3". Para peças maiores, recipientes com vedação hermérica.

Destinação Final

Sepultamento em cemitério autorizado (conforme regulamentação municipal) ou incineração. A escolha deve obedecer às normas ABNT aplicáveis e às determinações da Secretaria Municipal de Saúde.

Aspectos Legais

O gerenciamento deve estar alinhado com as resoluções do CFM, com as normas do município e com a RDC ANVISA 222/2018. O estabelecimento gerador é legalmente responsável pela correta destinação.

Precisa orientação sobre resíduos cirúrgicos e anatômicos?

A DS Resíduos auxilia hospitais e centros cirúrgicos na correta classificação e destinação de resíduos do Grupo A3, com suporte técnico e documentação.

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