O Grupo A2 abrange carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como animais expostos a agentes com relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou que tiveram contato com materiais do Grupo A1.
Esses resíduos são gerados principalmente em centros de pesquisa, universidades, laboratórios farmacêuticos, centros de controle de zoonoses e clínicas veterinárias que realizam procedimentos de pesquisa experimental. O risco biológico envolvido exige os mesmos cuidados que o Grupo A1.
Exemplos de Resíduos Grupo A2
Atenção: animais de estimação
Animais de companhia que vão a óbito em clínicas veterinárias sem suspeita de zoonoses não se enquadram no Grupo A2. Nesses casos, aplica-se legislação específica municipal para animais mortos domésticos.
O descarte inadequado de resíduos animais com risco biológico pode contaminar o meio ambiente e representar risco para a saúde pública.
Embalagem
Sacos plásticos brancos leitosos identificados com símbolo de risco biológico, acondicionados em seguida em recipientes rígidos com tampa e identificação "RESÍDUO BIOLÓGICO – GRUPO A2".
Tratamento
Autoclavagem seguida de encaminhamento a aterro sanitário licenciado, ou incineração direta. A escolha depende do tipo de agente biológico envolvido e da orientação do órgão de controle de saúde.
Coleta e Transporte
Realizado por empresa licenciada pelos órgãos ambientais e de saúde, com veículo adequado, equipe de EPI e emissão obrigatória de MTR no sistema SINIR.
A DS Resíduos orienta e realiza a coleta de RSS do Grupo A2 com toda a documentação exigida pela legislação vigente.