Grupo A – Resíduos Biológicos

RDC ANVISA 222/2018

O que são os Resíduos do Grupo A?

O Grupo A reúne os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção para seres humanos. São gerados em hospitais, clínicas, laboratórios, hemocentros, farmácias de manipulação e demais estabelecimentos de saúde.

O Grupo A é subdividido em cinco subgrupos (A1 a A5), cada um com características e exigências específicas. Compreender essa distinção é fundamental para garantir o acondicionamento e o tratamento corretos, evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Subgrupo A1Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, vacinas vencidas e materiais resultantes de atividade de pesquisa laboratorial com agentes biológicos.
Subgrupos A2, A3 e A4Resíduos animais inoculados, partes anatômicas humanas e materiais de assistência à saúde sem risco específico, respectivamente — cada um com regras próprias de descarte.
Subgrupo A5 – PríonsÓrgãos, tecidos, fluidos orgânicos e materiais contaminados por agentes causadores de encefalopatias espongiformes (ex.: Doença de Creutzfeldt-Jakob). Exigem tratamento especial obrigatório.
Quem gera Grupo AHospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, farmácias de manipulação, centros de pesquisa e serviços de DST/AIDS.

Exemplos de Resíduos Grupo A

  • Culturas e meios de cultura de laboratório
  • Bolsas de sangue e hemocomponentes com prazo vencido
  • Amostras de sangue e secreções de pacientes infectados
  • Resíduos de atendimento a pacientes com HIV e Hepatites
  • Vacinas e produtos biológicos vencidos ou inutilizados
  • Materiais de pesquisa microbiológica
  • Resíduos de serviços de DST/AIDS
  • Tecidos e órgãos com suspeita de príons (A5)
Acondicionamento e Tratamento

Como acondicionar e tratar corretamente

O manejo incorreto do Grupo A é passível de multas e responsabilidade legal. Siga as diretrizes da RDC ANVISA 222/2018.

Embalagem

Sacos plásticos brancos leitosos identificados com o símbolo internacional de risco biológico e inscrição "RESÍDUO BIOLÓGICO". Para resíduos líquidos, utilizar recipientes rígidos vedados e identificados.

Tratamento

A1 e A4: autoclavagem, microondas ou incineração. A5 (príons): incineração obrigatória — a autoclavagem convencional não é suficiente para a inativação de príons, que são proteínas altamente resistentes.

Coleta e Transporte

Obrigatoriamente realizado por empresa devidamente licenciada, com veículo adequado, equipe com EPI e emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no sistema SINIR.

Garanta o descarte correto dos seus resíduos biológicos

A DS Resíduos realiza a coleta, o transporte e a destinação final de RSS do Grupo A com segurança, documentação completa e conformidade legal.

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